2º SECRETARIO
Art.30° Compete ao Secretario I- Organizar o expediente e a ordem do dia 1I- Fazer a chamada dos...
Art.30° Compete ao Secretario I- Organizar o expediente e a ordem do dia 1I- Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a se¢do e nas ocasides determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as auséncias II- Ler a ata, as preposi¢des e demais documentos e correspondéncias que devam ser do conhecimento da casa. IV- Fazer a inscrigdo dos oradores na pauta dos trabalhos; V- Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sesso e assinando-as juntamente com * 0 Presidente; VI- Gerir a correspondéncia da Casa, providenciando a expedigio de oficios em geral e de comunicando individuais aos vereadores; VII- Coadjuvar o Presidente na diregdo dos servigos auxiliares da Camara VIII- Certificar freqiiéncia dos vereadores para o efeito de percepgdo da parte variavel da remuneragao. IX- Registrar em livro proprio os precedentes firmados na aplicagao do regimento interno para solugao de casos futuros.
X- Manter a disposigio do plenario os textos legislativo de manuseio mais frequente XI- Manter em cofre fechado as atas lacradas de se¢des secretas. XII- Inspecionar os servigos da secretaria administrativa da Camara
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Art.30° Compete ao Secretario I- Organizar o expediente e a ordem do dia 1I- Fazer a chamada dos...
Art. 61° — Os Vereadores sao agentes politicos investidos de mandatos legislativos municipal para uma legislatura de 4...
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