Competências
Art. 23° - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a
Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Art. 24° -Compete ao Presidente da Câmara:
I - Exercer, em substituição ao chefe do Executivo Municipal, nos casos previstos em
lei;
II - Representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandato de
segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III- Representar a Câmara junto aos Poderes Municipal Estadual e Federal e entidades
em geral.
IV - Credenciar agente de imprensa rádio e televisão para o acompanhamento dos
trabalhos legislativos.
V- Expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que por
qualquer títulos mereçam a honraria.
VI-Conceder audiência ao publico, a seu critério em dias e horas prefixadas:
VII - Requisitar força quando necessário a preservação da regularidade de
funcionamento da Câmara.
VIII - Empossar os Vereadores retardatários e suplentes.
IX - Declarar extintos os mandatos de Vereadores e Suplentes nos casos previstos em
lei, e em face de deliberação do plenário, expedir decreto de legislativo de cassação do
mandato;
X- Convocar suplentes de Vereador quando for o caso perca do mandato renuncia ou
morte;
XI - Declarar destituído membro da mesa ou de comissões permanentes, nos casos
previstos neste Regimento;
XII - Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral; em conformidade com as
normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explicita ou
implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou
qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial
exercendo as seguintes atribuições
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