Art. 61° — Os Vereadores sao agentes politicos investidos de mandatos legislativos municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidario e de representagio proporcional, por voto secreto e direto.Art. 62° — E assegurado ao Vereador I Participar de todas as discusses e votar nas deliberagdes do Plenario; I Participar de todas as discusses e votar nas deliberagdes do Plenario;II — Votar na eleigio da Mesa e das comissdes permanentes; III — Apresentar proposigdes e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; IV — Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissdes, salvo impedimento legal ou regimental; V — Usar da palavra em defesa das proposigdes, apresentadas que visem ao interesse do Municipio ou em oposigao as que julgar prejudiciais ao interesse publico, sujeitando-se as normas deste Regimento Art. 63° — Sdo deveres do Vereador, entre outros I — Investido no Mandato, ndo incorrer em incompatibilidade prevista na legislagdo em vigor; II — Observar as determinagdes legais relativos ao exercicio do mandato; 111 — Desempenhar fielmente o mandato politico, atendendo ao interesse piblico; IV — Exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissdo, nao podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos art. 15 e 42; V — Comparecer as sessdes pontualmente, salvo motivo de forga maior devidamente comprovado, e participar das votagdes, salvo quando se encontre impedido; VI — Manter o decoro parlamentar; VII — Nio residir fora do Municipio salvo autorizagio do Plenario em carater excepcional, sobre pena de perca do mandato (ver domicilio eleitoral); VIII — Conhecer e observar este Regimento Interno; Art. 64° — Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Camara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente tomara as providéncias seguintes, conforme a gravidade 1 - Adverténcia em Plenario; II — Cassagdo da palavra; III — Determinagdo para retirar-se do Plenario; IV — Suspensdo da sessdo, para entendimento na Sala da Presidéncia; V — Proposta de cassagdo de mandato de acordo com a legislagdo vigente.
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