1ª SECRETARIA
Art.30° Compete ao Secretario I- Organizar o expediente e a ordem do dia 1I- Fazer a chamada dos...
Art. 28° — O vice — Presidente da Camara, salvo o disposto no art. 28 e seu paragrafo Gnico e na hipotese de atuagio com o membro efetivo da mesa, nos casos de competéncia privativa desse 6rgdo, ndo possui atribuigdes proprias, limitando- se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Art. 29° - O Vice — Presidente promulgara e fara publicar as resolugdes e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercicio, deixar escoar prazo para fazé-lo. Paragrafo Unico — o disposto nesse artigo aplicasse as leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da camara sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgagdo e publicagio subseqtiente.
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Art.30° Compete ao Secretario I- Organizar o expediente e a ordem do dia 1I- Fazer a chamada dos...
Art.30° Compete ao Secretario I- Organizar o expediente e a ordem do dia 1I- Fazer a chamada dos...
Art. 61° — Os Vereadores sao agentes politicos investidos de mandatos legislativos municipal para uma legislatura de 4...
Art. 61° — Os Vereadores sao agentes politicos investidos de mandatos legislativos municipal para uma legislatura de 4...